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Ordem de Serviço orienta sobre registro de frequência de docentes em cargo de gestão

A Ordem de Serviço 001/2016-GR, divulgada pelo Gabinete do Reitor na última segunda-feira (1º), estabelece que docentes em Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenação de Curso (FCC) ficam dispensados do registro de frequência.

O documento leva em consideração legislação federal que dispõe sobre atividades docentes na carreira do magistério federal.

Confira aqui a Ordem de Serviço.

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