Com a postura agressiva e de desrespeito as decisões firmadas no Acordo Coletivo de Trabalho, a direção do Sinditest permitiu a retomada da Ação Civil Pública que determina a demissão dos trabalhadores fundacionais (FUNPAR-HC).
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decretou, no dia 05de junho, a abusividade da greve dos empregados da FUNPAR que atuam no Hospital de Clínicas e como consequência ao não cumprimento do acordo firmado entre as partes, a desembargadora Ana Carolina Zaina, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), decretou que o Sinditest violou a Lei 7.783/1989 que diz: “constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho”. O despacho deixa claro que determina o retorno imediato de 100% dos trabalhadores da FUNPAR, sob pena de multa diária, equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser suportada pelo sindicato da categoria profissional e sem prejuízo da apuração das responsabilidades nas esferas civis e criminais.