A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) informa que os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Paraná que se sentirem prejudicados em relação ao resultado da Avaliação de Desempenho 2019 (AD-2019) poderão apresentar recurso, especialmente os que estiverem com nota final abaixo de sete pontos em razão de sua chefia imediata não ter respondido o módulo sobre seu desempenho.
As situações serão analisadas somente nos casos em que o próprio servidor realizar a abertura do processo de recurso e encaminhar para Unidade de Avaliação/CDP/PROGEPE com todas as informações necessárias para fundamentação do pedido.
Para apresentar o recurso, o servidor deverá:
– Abrir processo no SEI (ou protocolo do HC, se for o caso) no prazo de 21 a 31 de maio de 2019;
– Instruir o processo (inserir despacho com justificativa e dados pessoais e anexar comprovante de realização da AD-2019);
– Encaminhar o processo para PROGEPE/CDP/UA;
– UA encaminhará o processo para a Comissão Recursal;
– Aguardar decisão da Comissão Recursal.
Para mais informações sobre como acessar o comprovante de realização da AD-2019, acesse aqui.
Contato
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Unidade de Avaliação/CDP/Progepe.
Rua Dr. Faivre, 590, 3º andar, Centro, Curitiba/PR
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 14h às 18h
(41) 3360- 4510 / ua.cdp@ufpr.br