A identidade social, utilizada por travestis e transexuais, poderá ser incluída no crachá funcional dos servidores da UFPR. Também pode constar como nome de usuário no sistema de informática, nas listas de ramais e nas demais comunicações internas da Instituição.
Para que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas inclua a identidade social no cadastro do servidor docente ou técnico administrativo é necessário que os interessados se cadastrem na Central de Atendimento, localizada no térreo da Progepe (Rua Dr.Faivre, 590, Centro).
Ao realizar o cadastramento, a UFPR cumpre o que determina a Portaria Nº 233, do MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que garante aos servidores públicos federais o direito de utilizar o nome social adotado e pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.
A medida, de acordo com o MPOG, é determinada pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 3º, inciso IV, prevê que é dever do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Fonte: Celsina Favorito
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