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UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ

Eleição a reitor: as decisões do COUN

Na reunião do Conselho Universitário do dia 30 de maio o então reitor da UFPR, Carlos Moreira Júnior leu aos conselheiros sua carta de exoneração do cargo. No dia 04 de junho o Diário Oficial da União fez a publicação da exoneração. A partir deste fato, passa a responder legalmente pela Universidade Federal do Paraná a vice-reitora, professora Márcia Helena Mendonça. Eleita em 2005, na consulta feita à comunidade universitária, cujo nome foi referendado no Colégio Eleitoral do COUN, a professora Márcia tornou-se a vice-reitora no exercício da Reitoria e passou a conduzir o período de transição. Até a posse do novo reitor, eleito no Colégio Eleitoral determinado pelo Conselho Universitário e cujo nome passa pela homologação do Presidente da República, é ela quem orienta as ações da instituição – inclusive ocupando o cargo de presidente do Conselho Universitário.

Procedimentos legais – O procedimento instaurado a partir da vacância do cargo de reitor na UFPR seguiu determinações legais, apontadas pela Lei nº 9192 (21/12/1995), regulamentada pelo Decreto nº 1916 (23/05/1996), que estipula as regras para a eleição dos cargos dos dirigentes das instituições federais de ensino superior. Segundo estes documentos a vacância de qualquer um dos cargos diretivos de uma IFES deve ser suprida com uma nova eleição feita em seu colegiado máximo – que na UFPR é o COUN/Conselho Universitário – num prazo máximo de 60 dias para que a lista tríplice seja encaminhada ao Ministério da Educação para homologação do nome do novo dirigente pelo Presidente da República. Lista tríplice é aquela formada por três nomes de candidatos ao cargo diretivo em disputa, cujo nome que a encabeça foi o eleito pela instituição. Normalmente este é o nome homologado pelo Presidente da República.

Primeiro passo ao processo de sucessão – Com a documentação legal orientando o processo, a vice-reitora no exercício da Reitoria protocolou no Ministério da Educação documento solicitando que o prazo de 60 dias pudesse ser expandido, devido ao período de férias que seria vivido pela instituição, e que a lista tríplice pudesse ser enviada ao MEC em 29 de agosto de 2008. Este documento foi respondido pelo Secretário de Ensino Superior do MEC, Ronaldo Motta, confirmando a vacância do cargo de reitor e solicitando que a vice-reitora no exercício da reitoria cumprisse os dispositivos da Lei, inclusive em relação ao prazo de 60 dias. Porém, apesar de não assumir o compromisso de atender a solicitação de ampliação do prazo formalmente em documento, o Ministério da Educação mostrou-se disposto a receber a lista tríplice com os candidatos ao cargo de reitor no dia 29 de agosto.

Apesar da Reitoria da UFPR só ter recebido a documentação do MEC dia 23 de junho, na reunião do pleno do COUN do dia 19 de junho, a vice-reitora no exercício da reitoria e presidente do Conselho expôs aos conselheiros presentes e também aos representantes das três entidades – APUFPR (docentes), Sinditest (técnico administrativo) e DCE (estudantes) – a sua ação junto ao MEC. Naquela ocasião, o encaminhamento unânime do COUN, com anuência das entidades, foi de atender ao prazo de 29 de agosto para envio da lista tríplice ao MEC e de formar uma comissão para trazer, num prazo de 15 dias, as sugestões para a resolução que determinaria as regras da eleição do novo reitor, no Colégio Eleitoral do COUN.

Comissão Eleitoral – A Resolução 76/08 designou a comissão do COUN para o processo de sucessão do cargo de Reitor da Universidade Federal do Paraná – quadriênio 2008/2012. Faziam parte desta Comissão Rogério Andrade Mulinari (representante dos diretores de setor e eleito presidente da Comissão), Roberto Tadeu Raittz (representante das categorias docentes no COPLAD), Marco Aurélio Visintin (representante dos docentes no CEPE), Leonor Demário (representante dos servidores técnico-administrativos), Mário Roberto Dutra Pereira (representante dos discentes), José Altair Monteiro Sampaio (representante da comunidade), Dionei José da Silva (secretário dos Órgãos Colegiados). O artigo primeiro da resolução determinava como objetivo da Comissão a interlocução com as Entidades (APUFPR, SINDITEST e DCE) responsáveis pelo processo de consulta à comunidade para a escolha do Reitor da UFPR e apresentação ao COUN de proposta das normas do Colégio Eleitoral para elaboração da lista tríplice para escolha de Reitor, nos termos do art. 6º do Decreto 1.916/96.

Resolução para eleição – No dia 04 de julho, os conselheiros do COUN se reuniram em nova sessão do pleno para receber da Comissão Eleitoral a proposta de resolução. Após a discussão, a resolução 79/08 foi votada e aprovada por unanimidade, trazendo as regras da eleição no Colégio Eleitoral do COUN, principalmente, as datas do processo eleitoral. A Resolução 79/08 deveria balizar a Comissão Paritária de Consulta – formada por representantes das entidades de base (APUFPR, Sinditest e DCE) – no desenvolvimento das regras da consulta.

Definições da Resolução 79/08 – Eleição para o cargo de reitor, inscrição dos candidatos de 21 a 25 de julho, 27 de agosto data para reunião do Colégio Eleitoral – formado por conselheiros do COUN e do CONCUR (Conselho de Curadores).

Outras ações da reunião do COUN de 04 de julho – A resolução apresentada e votada por unanimidade pelo Conselho Universitário foi formulada pela Comissão Eleitoral e por três delegados membros das entidades de base que representam a comunidade universitária. Apesar da formalização da lista tríplice ser feita pelo Colégio Eleitoral, a votação paritária por membros das três categorias de base deve resultar no nome escolhido pela comunidade universitária ao cargo de reitor para a gestão 2008-2012. Assim, o COUN delega a APUFPR, ao SINDITEST e ao DCE o processo de consulta aos servidores e alunos, recebendo deste processo o nome efetivamente eleito para o cargo de reitor.

Ainda nesta sessão, o presidente da Comissão Eleitoral do COUN, professor Rogério Molinari pediu afastamento de sua participação na comissão, sendo substituído pelo professor Mauro Lacerda como membro e também presidente da comissão (Resolução 80/08 COUN). Ainda, a manifestação do COUN sobre a questão levantada pelos representantes dos técnico-administrativos sobre a atuação do Sinditest.

Manutenção das datas – Em sessão extraordinária no dia 22 de julho e por maioria de votos, os conselheiros do COUN mantiveram integralmente a resolução 79/08. A sessão foi convocada para que os conselheiros discutissem o pedido feito pela Comissão Paritária de Consulta para que as datas para a eleição fossem modificadas, ampliando os prazos e favorecendo uma maior participação da comunidade universitária no processo de consulta. Na sessão, além do presidente da Comissão Paritária de Consulta, professor Emmanuel Appel expor a proposta e a justificativa para ampliação dos prazos, também tiveram direito a fala os representantes do Sinditest e do DCE. A Resolução 81/08 COUN é a que indefere o pedido de alteração de datas.

Inscrição dos candidatos – Ao final do prazo estipulado pela Resolução 79/08 para inscrição dos candidatos, 18 horas do dia 25 de julho, quatro foram os candidatos inscritos: Zaki Akel Sobrinho – diretor do Setor de Ciências Sociais Aplicadas; Cid Aimbiré de Morais Santos, professor titular de Farmacognosia, no Departamento de Farmácia; Amadeu Bona Filho, diretor do Setor de Ciências Agrárias; Paulo Afonso Bracarense Costa, do Departamento de Estatística.

Reabertura das inscrições – Motivada pelo ofício da Comissão Paritária de Consulta que informou à presidente do COUN, professora Márcia, sobre o prazo de inscrição dos candidatos à consulta, firmado para 04 a 06 de agosto, foi editada a Resolução 82/08 que reabriu o prazo de inscrição para até as 18 horas do dia 06 de agosto.

Suspensão da eleição para o cargo de reitor – Na terça-feira, dia 05 de agosto, novamente o Conselho Universitário se reuniu para discutir o conflito entre a Resolução 79/08 do COUN e as regras da consulta, divulgada pela Comissão Paritária de Consulta. A principal divergência apontada foi a determinação do Conselho Universitário para eleição apenas para o cargo de reitor – aprovada por unanimidade e com participação de representantes das três categorias de base da UFPR, inclusive com representação na Comissão Eleitoral do COUN – e a consulta a ser feita pelas entidades para os cargos de reitor e vice-reitor. Para buscar um entendimento diante das proposições já apontadas pelas entidades de base em relação ao prazo exíguo para realização da consulta e o fato de a Comissão Paritária de Consulta trazer o anseio da comunidade universitária por uma eleição por chapa, o presidente da Comissão Eleitoral do COUN e responsável pela interlocução com a Comissão Paritária de Consulta, professor Mauro Lacerda, propôs aos conselheiros que votassem por uma suspensão da Resolução 79/08 até que as entidades pudessem voltar às suas bases e trazer ao COUN quais são, realmente, os anseios para que os conselheiros possam rediscutir, chegar a um consenso e resguardar o processo democrático da consulta e da eleição na UFPR.

Novamente por unanimidade e com a participação – inclusive com direito a fala – dos representantes das entidades de base, foi votada a suspensão da Resolução 79/08 que define as orientações para a eleição do novo reitor da UFPR. Esta Resolução está suspensa até que novas decisões, com base nas informações que ficaram de ser prestadas pela Comissão Paritária de Consulta e entidades de base, sejam encaminhadas pelo COUN. O prazo máximo para que as entidades enviem as informações e regras da consulta paritária, para uma decisão do COUN sobre a eleição, devem ser enviadas até o dia 28 de agosto. Esta data não representa o dia em que o COUN irá se reunir para receber o resultado da consulta e sim, receber as regras para a consulta para que uma nova discussão sobre as regras da eleição sejam tomadas pelos conselheiros.

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Fonte: Patricia Favorito Dorfman