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FEDERAL DO PARANÁ

Decisão do COUN busca entendimentos legais

A vice-reitora no exercício da Reitoria e presidente do COUN – Conselho Universitário professora Márcia Helena Mendonça expôs na coletiva de imprensa na tarde do dia 08 de agosto, algumas situações que levaram o Conselho Universitário a suspender a Resolução 79/08 que determinava as regras para a eleição do novo reitor.

Com a publicação das regras da consulta à comunidade, feita pela Comissão Paritária de Consulta, a divergência entre a determinação do COUN para eleição apenas do reitor e o divulgado para consulta de reitor e vice-reitor levou à reunião do dia 05 de agosto.

‘Entre as questões legais e que influenciaram a votação por unanimidade para a suspensão da Resolução são baseadas também em questões legais. Entre elas: se o processo for para eleição de reitor e vice-reitor, sendo a vacância existente apenas para um cargo, o COUN homologa apenas a de reitor e no final do atual mandato de vice-reitor (em torno de dois anos) homologa o eleito? Ou homologa os dois nomes, com a compreensão de que o vice-reitor eleito só assumira após o final do atual mandato do vice-reitor? As questões são práticas e merecem um aprofundamento’, esclarece a vice-reitora.

Segundo ela, a proposta de suspensão da Resolução não foi colocada para criar empecilhos, mas para resolver também estas questões legais. ‘É preciso que fique claro que se construiu um entedimento na última reunião do Conselho. Não seria possível manter a Resolução como estava se outros elementos apontam para situações diferentes da colocada pela resolução’, explicou. ‘O que todos querem é o melhor para a instiuição. E que a comunidade tenha tranqüilidade para participar da consulta.’

Outra questão frisada pela vice-reitora foi a importância do COUN. ‘Todos os conselheiros que fazem parte do COUN foram eleitos pelas suas comunidades. Não há nenhum conselheiro imposto por qualquer motivo e todas as comunidades tem voz neste colegiado máximo da instituição por meio de seus representantes’, acrescenta. Inclusive as bases que formam a UFPR – técnico-administrativos, professores e estudantes – que elegem seus representantes para o COUN.

‘O interesse de todos é que o processo tenha a maior brevidade, mas também, com ampla participação. Tenho convicção que a Universidade está acima de interesses pessoais e que haverá entendimento’.

Interventor – Pela legislação, há a possibilidade de o MEC nomear um interventor. ‘Mas não acredito que isto aconteça. Acredito no diálogo e na construção do consenso. Não há interesse do MEC em nomear um interventor, pois isto demonstraria a nossa incapacidade de diálogo e de construção’, finaliza.

Fonte: Patricia Favorito Dorfman