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Nota da Reitoria da UFPR em defesa da vida, vacinação e autonomia universitária

31 dezembro, 2021
13:08
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UFPR

A pandemia não terminou. As quase 620 mil vidas perdidas no Brasil indicam a dimensão da tragédia que nos assolou e ainda nos assola. E o novo aumento no número de casos e o surgimento de novas variantes nos alertam, já com o peso da dor que foi experimentada até aqui, para a necessidade de cautela. É premente que continuemos a seguir de modo estrito cada passo da ciência cuja produção, como sabemos, está concentrada quase que totalmente nas universidades em nosso país.

Por esta razão é que, no âmbito da UFPR, desde o início da pandemia, o norte para as nossas ações foi a ciência. Seja no combate direto da pandemia, seja no controle da pandemia, seja na reflexão sobre a pandemia. Nosso comitê de especialistas forneceu as premissas que orientaram o nosso fechamento de atividades presenciais em março/2020, as nossas condições de funcionamento desde então e, mais recentemente, as nossas condições de retorno pleno às atividades presenciais. E isso foi fundamental para que a saúde e a segurança de nossa comunidade interna e externa fossem asseguradas. E ciência exige liberdade. Não é por outra razão que o art. 207 da Constituição brasileira assegura a autonomia das universidades.

Por isso tudo é que vemos com imensa preocupação a decisão do sr. ministro da Educação, publicada na data de ontem (30/12/2021), que proíbe as instituições federais de ensino de exigir vacinação como condicionante às suas atividades presenciais, emendando ainda que tal exigência só pode ser autorizada por lei federal.

O despacho do MEC é alarmante porque:

  1. A decisão não faz uso de nenhum estudo ou dado científico, encaminhando uma posição que trará grande impacto não só para as instituições de ensino, mas também para as comunidades respectivas;
  2. Sobre os argumentos jurídicos apresentados pelo MEC, é importante lembrar que não há ainda posicionamento do STF a respeito da matéria que possa dar fundamento a esta decisão. Aliás, o que há são algumas decisões daquele Tribunal que vão no sentido oposto ao decidido pelo sr. ministro, como a ADPF 898, que decidiu ser legítima a exigência de vacinação nas empresas, por parte dos empregadores. Além disso, em julgamento interrompido por pedido de vistas, o STF já havia formado maioria a favor da ADPF 913, ajuizada visando obrigar a União a exigir o passaporte vacinal dos viajantes vindos do exterior.
  3. A exigência de que somente lei federal pode estabelecer essa exigência vacinal também vai em sentido contrário ao que já decidiu por unanimidade o STF (na ADI 6341) sobre a competência dos Estados e Municípios para também tomar providências normativas no âmbito da pandemia;
  4. A retirada da prerrogativa para regular a questão da exigência de vacinação pelas universidades, claro que sempre orientadas pela ciência e pelas evidências, é particularmente grave por amesquinhar a regra constitucional, pra nós valiosíssima, da autonomia universitária, que é pressuposto para seu adequado funcionamento.

A UFPR preza pela Constituição da República e também acredita na ciência, nas medidas sanitárias estabelecidas por nossos especialistas e na vacinação como estratégia principal de dar segurança à população, controlar e acabar com a pandemia do COVID-19. E prezará sempre pela autonomia universitária como pressuposto fundamental de ação e de gestão.

 

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