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Técnicos Administrativos podem ganhar progressão por capacitação profissional

Os técnicos administrativos da UFPR podem ganhar progressão por capacitação profissional. Esta progressão, no entanto, somente pode ser solicitada após 18 meses de efetivo exercício no cargo. Com a progressão, o servidor sobe de nível e recebe, em seu salário, o percentual financeiro equivalente à certificação apresentada.

No entanto, esta progressão por capacitação profissional, explica a coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas Maria Rita Michalski, “poderá ser concedida somente ao servidor que tenha realizado cursos na área da educação não formal, diferentemente do que ocorre na progressão por qualificação, a qual beneficia os servidores que apresentam diplomas da educação formal (Ensinos Fundamental, Médio, Profissionalizante, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado). “São, portanto, concessões diferentes, e variam de acordo com o tipo de curso realizado pelo servidor”, ressalta a dirigente da CDP.

Outro alerta feito por Maria Rita é destinado aos técnicos administrativos que já são mais antigos e que, por desconhecimento, por falta de informação, deixam de ser beneficiados com a progressão por capacitação profissional a que têm direito. Ela lembra que, ‘muitas vezes o profissional pode subir de nível na carreira e elevar o salário, mas não protocola o pedido, apesar de possuir certificação que lhe garante esse benefício. O benefício é concedido a partir do protocolo e não da conclusão do curso, por isso, vale a pena agilizar a solicitação”, orienta Maria Rita.

Porém, explica a coordenadora da CDP, outros servidores deixam de fazer cursos que permitiriam uma progressão na carreira. Cita como exemplo o caso de um técnico administrativo de nível superior que está no E I. Ele poderia subir direto para o E IV com um curso de 180 horas e ganhar os benefícios equivalentes a este novo nível de capacitação.

Os servidores interessados em solicitar a progressão por capacitação profissional ou incentivo à qualificação devem entrar no site www.progepe.ufpr.br (link formulários), preencher e assinar o requerimento correspondente, abrir processo na sua unidade de lotação e anexar a ele cópia do certificado de conclusão do curso, autenticada ou com fé pública. Em seguida, deve enviar o processo, via malote, à UFRC/DAP/PROGEPE.

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL

Uma outra progressão a que os técnicos administrativos em educação têm direito é apresentada pela chefe da Unidade de Avaliação, Marinez da Silva. Trata da progressão por mérito profissional, concedida a cada 18 meses, aos servidores que obtiveram resultado positivo no Programa de Avaliação de Desempenho, mantido pela UFPR, desde 2008.
O prazo para esta progressão, para os novos servidores, é contado a partir da data de ingresso na Instituição, ressalta a dirigente da Unidade de Avaliação da Progepe. Interessados podem buscar informações na Progepe.

Fonte: Celsina Alves Favorito