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FEDERAL DO PARANÁ

Registro acadêmico dos aprovados no vestibular começa segunda-feira

Os calouros devem se dirigir ao Núcleo de Assuntos Acadêmicos – NAA, na Praça Santos Andrade, 50, Centro (Prédio Central da UFPR), obedecendo-se a escala divulgada no site do Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br).

Já o registro dos candidatos classificados para cursos de Palotina será realizado no dia 2 de fevereiro no Campus de Palotina, localizado na Rua Pioneiro, 2153. A lista de documentos necessários para a matrícula está disponível também no site do Núcleo.

Logo após a matrícula, os calouros serão encaminhados a uma sala do prédio central onde receberão uma rápida explanação sobre o funcionamento da universidade e suas pró-reitorias. Aprovados em cotas raciais serão submetidos no local a uma banca para verificar se eles atendem às especificações da UFPR para a vaga.

SEGUNDO SEMESTRE

Para os candidatos aprovados para o segundo semestre e que não tenham optado, no ato de inscrição, pelo remanejamento para o 1º semestre, o registro acadêmico será realizado no dia 29 de abril, também no NAA para aprovados em Curitiba, e em Palotina, para aprovados em cursos daquele campus.

Já candidatos preliminarmente classificados para ingresso no 2º. semestre e que optaram pelo remanejamento deverão acompanhar cada Chamada Complementar e de Remanejamento para verificar quando efetuar seu registro acadêmico, segundo o calendário de registro de Chamadas Complementares disponível no Guia do Candidato e no site do Núcleo de Concursos. A não-efetivação do Registro Acadêmico pelo candidato implicará perda do direito à vaga.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

No momento do registro, o candidato classificado deverá entregar os seguintes documentos:

a) duas fotocópias autenticadas da ficha modelo 19 (Histórico Escolar do Ensino Médio acompanhado do certificado de conclusão do Ensino Médio) ou duas cópias autenticadas do Diploma registrado na Secretaria de Educação

para quem fez curso em nível técnico de ensino médio (2.º grau) ou duas cópias autenticadas do Diploma devidamente registrado para quem já concluiu o Ensino Superior. Para os candidatos de inclusão social, tanto na apresentação da ficha modelo 19 quanto na do diploma, deverá ficar comprovado que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

c) fotocópia autenticada da cédula de identidade;

d) fotocópia autenticada do CPF;

e) procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório, ao seu representante, para efetuar procedimentos do registro acadêmico, se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, devendo o candidato de inclusão racial assinar pessoalmente a declaração prevista na alínea f), conforme estipulado no Guia do Candidato;

f) para os candidatos de inclusão racial, além dos itens acima, declaração de próprio punho, perante autoridade constituída da UFPR, conforme modelo constante no Guia do Candidato, de que é de cor preta ou parda e possui os traços fenotípicos que o caracterizam como pertencente ao grupo racial negro;

g) para os candidatos de inclusão social, oriundos de escola pública, além das alíneas a), b), c) e d), uma fotocópia autenticada da ficha modelo 18 (Histórico Escolar do Ensino Fundamental – 1ª a 8ª séries) devendo ficar comprovado através da documentação apresentada que cada uma das séries foi cursada com aprovação em escola pública no Brasil.

h) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar duas fotocópias autenticadas do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil.

i) para os estrangeiros, carteira de identidade – RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.

Foto(s) relacionada(s):


fila para o registro em 2009
Foto: arquivo ACS


entrega da documentação no ano passado
Foto: arquivo ACS

Fonte: Simone Meirelles