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Progepe prorroga prazo para cadastramento de benefício saúde

A Progepe estará disponibilizando, em seu site (www.progepe.ufpr.br), até 5 de agosto próximo, o formulário para cadastramento do beneficio “per capita”. Os servidores (ativos, aposentados e pensionistas) que já se cadastraram e encaminharem a documentação solicitada no formulário e os que ainda se cadastrarão até essa data, poderão ser beneficiados com o auxilio, já na folha que será paga em setembro. “Esse pagamento, no entanto, depende de autorização do Ministério do Planejamento, que está elaborando portaria para regulamentar a questão”, ressalta a pró-reitora Laryssa Martins Born.

Interessados em se beneficiar desse auxílio saúde deverão preencher o formulário, imprimi-lo e assiná-lo. Em seguida, deverão anexar a essa ficha os documentos solicitados no próprio formulário. Feito isso, os servidores da ativa deverão abrir um processo, em sua unidade de lotação, e enviá-lo, por malote, à Progepe (Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais, localizado no 5º andar). Os aposentados e pensionistas deverão seguir o mesmo procedimento, porém, o processo deverá ser aberto na Central de Atendimento, térreo da Progepe,no período das 8 às 18 horas.

ORÇAMENTO DE 2010

Laryssa Born ressalta que os servidores que possuem planos de saúde através de contrato firmado via GEAP, ASUFEPAR, APUFPR e ASSAUFEPAR não necessitam apresentar cópia ou declaração do contrato assinado junto às operadoras de saúde. Isto porque, a PROGEPE já contatou essas entidades e obteve relação dos filiados e respectivos dependentes. Os titulares desses planos de saúde terão, porém, apresentar fotocópia da sua carteira do plano de saúde, bem como, de seus dependentes.

A pró-reitora ressalta, ainda, que os servidores que possuem plano de saúde, firmado junto à GEAP, também deverão se cadastrar, pois a PROGEPE necessita das informações do titular do plano e de seus dependentes, para previsão de orçamento de 2010. Vale lembrar que tanto docentes quanto técnico administrativos que já têm convênio GEAP já são favorecidos com o benefício “per capita”.

DOCUMENTAÇÃO

No processo que será aberto pelos titulares de planos de saúde deverão ser anexados os seguintes documentos:

– Fotocópia do contrato ou declaração da operadora de saúde, informando o nome do titular e dependentes (para contratos particulares)

– Fotocópia da certidão de casamento ou Declaração de união estável (neste caso, deverá ser informado, no campo observações, o número do RG do companheiro).

– Fotocópia da Certidão de nascimento de filhos até 21 anos e/ou de filhos até 24 anos, se for estudante universitário. Neste caso, apresentar declaração de matrícula.

– Fotocópia do comprovante atualizado de pagamento do plano de saúde (os filiados ao plano GEAP e aos ofertados pelas entidades, não necessitam apresentar este documento). Os contratos particulares, cujo pagamento é efetuado via débito bancário, o servidor titular deverá solicitar junto à operadora de saúde, uma declaração de que está em dia com a mensalidade. Outra opção é apresentar cópia do boleto bancário com comprovante de pagamento.

Fonte: Jornalista Celsina Alves Favorito