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Progepe orienta servidor sobre união estável e matrícula de dependentes

Os docentes e técnicos administrativos da UFPR que vivem em situação de união estável com companheiro/a, ou seja, não são casados no civil, devem entregar, na Progepe, escritura pública de declaração de união estável. Este documento, que deve ser feito em cartório, somente é necessário caso o servidor seja titular de plano de saúde e queira estender o recebimento do per capita ao companheiro/a. Além desta declaração, também devem apresentar cópia do CPF e do RG do companheiro/a. A orientação é da pró-reitora de Gestão de Pessoas, Laryssa Martins Born.

Os servidores que já anexaram estes documentos no processo de solicitação do per capita, não precisam encaminhá-los novamente. Os que não o fizeram, devem enviá-los via malote ou os entregarem pessoalmente na UCSS – Unidade de Convênios e Saúde Suplementar, localizada no 3º andar da Progepe (Rua Dr. Faivre, 590). Também não é necessário abrir novo processo de solicitação do auxílio. Basta apenas anexar a documentação no processo já existente.

Para os servidores que são casados no civil e que, portanto, possuem a certidão de casamento e já a anexaram ao processo do per capita, Laryssa Born esclarece que não é necessário registrar a certidão em cartório e nem trazê-la novamente na UCSS. Os servidores que ainda não apresentaram este documento deverão regularizar a situação para garantir o auxílio.

Outra orientação dada pelo pró-reitora de Gestão de Pessoas está relacionada ao comprovante de matrícula de filhos de servidores, com idade entre 21 e 24 anos. Se forem estudantes e dependentes economicamente do servidor titular do plano de saúde, é necessário apresentar este documento, conforme determina a legislação em vigor, para que o benefício per capita seja estendido aos dependentes do funcionalismo público federal.

Fonte: Celsina Favorito