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Progepe restabelece critérios para progressão por capacitação

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas esclarece que as progressões por capacitação só podem ser concedidas após intervalo de 18 meses e que as mesmas dão direito a apenas um nível, independentemente da carga horária do curso. De acordo com o pró-reitor, Adriano do Rosário Ribeiro, a Progepe passou a adotar esta norma após parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União.

Em setembro de 2007 a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativo em Educação (CIS/PCCTAE) consultou a Procuradoria Federal na UFPR sobre a possibilidade de adoção, por parte da Universidade, de interpretação similar à utilizada pela Universidade Federal Fluminense (UFF) para que, respeitado o interstício de 18 meses, o servidor que apresentasse certificado em programas de capacitação pudesse progredir para o nível correspondente à carga horária apresentada.

O parecer da Procuradoria Federal na UFF foi referendado pela Procuradoria Federal na UFPR, possibilitando a aplicação da interpretação da lei aos servidores da UFPR, conforme despacho do pró-reitor de Gestão de Pessoas, datado em 28/03/2008, com anuência da Reitoria da UFPR à época, retroativo à 01/09/2006.
Todavia, a Progepe recebeu, recentemente, auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), Relatório 201305988, que determinou, entre outras recomendações, que para “as progressões por capacitação futuras, utilizar os critérios (…) em consonância com o entendimento do MEC e do TSU”.

O Parecer do MEC, de 15/05/2010, dispõe que a expressão “subsequente deve ser entendida como” o posicionamento do servidor, para fins de progressão, sempre no próximo nível de capacitação, mesmo que a carga horária do curso exceda o mínimo exigido para níveis de capacitação superiores, respeitado o interstício de 18 meses entre cada progressão.

Além disso, foi solicitado em 2013, para melhor ilustração da matéria, novo parecer da Procuradoria Federal na UFPR, que sugeriu o acatamento, coerente com o parecer do MEC, constatação da CGU e Acórdão do TCU, a fim de evitar omissão e responsabilização por lesão ao patrimônio público. A Progepe está dando cumprimento às determinações feitas pelos órgãos competentes.

Celsina Favorito

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