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FEDERAL DO PARANÁ

Pagamento dos quintos sobre função exercida

O Acórdão nº 2248/2005 do Tribunal de Contas da União reconheceu aos servidores do Poder Judiciário e, por esse motivo, também aos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, o direito à incorporação das parcelas referentes aos quintos de função exercida entre abril de 1998 e setembro de 2001 – período entre a publicação da Lei nº 9624/98 e a edição da Medida Provisória 2225-45/2001. Para o TCU os quintos só teriam sido extintos em 2001, pela edição da Medida Provisória.

Apesar da Advocacia Geral da União ter impetrado mandado de segurança contra a decisão do TCU, o Supremo Tribunal Federal não deu encaminhamento à referida ação sob a alegação que cabe ao TCU decidir sobre questões administrativas dos servidores públicos federais.

Assim, a PRHAE – Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis já está providenciando a atualização das parcelas de função gratificada e de cargo de direção a serem incorporados que beneficiam cerca de 1200 servidores. Segundo o pró-reitor Vilson Kachel, o trabalho está sendo realizado em duas fases: a primeira, que é o levantamento de servidores que ocuparam cargo com função gratificada ou cargo de direção no período, identificando aqueles que têm direito ao benefício. Na segunda fase serão atualizados os valores aos servidores, sejam ativos ou aposentados, que já tinham incorporado à remuneração parcelas de quintos e que, em razão do aumento das FGs e CDs, têm direito à atualização desses valores incorporados.
‘Iniciaremos os pagamentos da primeira fase no mês de abril e da segunda fase no mês de maio’, esclarece o pró-reitor.

Fonte: Patricia Favorito Dorfman