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Insalubridade é suspensa quando há mudança de lotação ou licença médica/afastamento

Os docentes e técnicos administrativos que têm direito à insalubridade deixam automaticamente de receber este benefício em seu contracheque, sempre que mudarem de lotação ou forem afastados do trabalho por motivos diversos, entre eles, licença- maternidade ou médica prolongada, para realização dos cursos de pós-graduação e outros. A suspensão do pagamento deste benefício é determinada pela Lei 8112/90 do Regime Jurídico Único, observa Juçara Magalhães, da Coordenação de Atenção Integral à Saúde do Servidor (CAIS).

A dirigente explica que o Sistema da Folha de Pagamento recebe informações de diversos subsistemas, por isso sempre que houver mudança de lotação ou afastamento, o pagamento da insalubridade é automaticamente suspenso. Em função disso, é necessário que o servidor, ao retornar do afastamento ou ingressar em nova unidade de lotação, abra um processo administrativo para que sua situação atual seja avaliada pelos profissionais da Unidade de Segurança e Saúde Ocupacional (Sesao) e novo laudo emitido para reimplantação ou não do adicional.

Juçara esclarece que à Sesao compete somente a avaliação e parecer técnico acerca das condições de trabalho a que os servidores estão sujeitos. O pagamento ou não do benefício é determinado com base na legislação vigente, que determina em quais situações o servidor tem direito à insalubridade.

Para solicitar que a nova situação seja avaliada ou a reimplantação do pagamento do adicional, o servidor deverá acessar o site www.progepe.ufpr.br, imprimir formulário específico, abrir processo em sua unidade de lotação e tramitar via SIE, para a Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais da Progepe (URFC), que posteriormente encaminhará ao Sesao. Mais informações podem ser obtidas no fone (41) 3361-3381.

Fonte: Celsina Favorito