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UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ

Eleição para reitor: decisões do Conselho Universitário

Apesar de público os resultados apresentados ao final dos trabalhos da Comissão Paritária de Consulta, na manhã do dia 24 de novembro, após a contagem da quase totalidade dos votos, o resultado final e oficial ainda não foi enviado para a Secretaria de Órgãos Colegiados e nem divulgado pela Comissão.

Segundo o presidente da Comissão, professor João Negrão, o motivo de os resultados finais e oficiais ainda não terem sido enviados é pelo recurso apresentado pela chapa dos professores Francisco e Júlio sobre uso de recursos da instituição para a campanha de Moreira e Márcia. ‘Estamos encaminhando um pedido de abertura de sindicância sobre o fato para o Conselho Universitário, pois o regimento da Comissão prevê que casos do processo eleitoral em que haja envolvimento da Universidade devem ser apurados pelo órgão máximo da instituição, que é o COUN’, explica. Outro recurso ainda não avaliado pela Comissão diz respeito ao uso de endereço de e-mail sob o domínio ‘ufpr’ usados pela chapa de Francisco e Júlio, apresentado pela candidatura de Moreira e Márcia.

Os dados publicados e que demonstraram a vitória do atual reitor, Carlos Moreira Júnior e sua vice, professora Márcia Helena Mendonça representam uma percentual de 46,66% de preferência do total de votos válidos – 12304. Apesar de já serem de conhecimento da comunidade interna e da sociedade paranaense, o resultado oficial da consulta à comunidade acadêmica foi condicionado, pela Comissão Paritária de Consulta, a só ser divulgado depois que o resultado da sindicância seja apresentado. ‘Depois da sindicância faremos uma avaliação para divulgar o resultado final da consulta.’ Porém, a Comissão ainda não tem uma posição tomada se os conselheiros do COUN decidirem pela não abertura da sindicância.

Compreendendo o processo de consulta e a eleição para reitor –

Na prática não existe eleição para reitor na UFPR. O que existe é uma consulta à comunidade universitária realizada pelas entidades que representam os colégios eleitorais – APUFPR (docentes), Sinditest (técnico-administrativo) e DCE (estudantes). É decisão do Conselho Universitário respeitar a decisão democrática da comunidade e, na votação da lista tríplice no Colégio Eleitoral Especial, homologar o vencedor da consulta para envio ao Minsitro da Educação.

Porém, isso é recente na Universidade. A primeira consulta aconteceu em 1986, que elegeu Riad Salamuni. Naquela época a Comissão Eleitoral era composta por membros do COUN e das entidades, e já garantiam votação paritária – 1/3 de peso para cada colégio eleitoral. Assim aconteceram as eleições de 1990 e 1994.

Para a eleição de 1998, houve mudanças nas leis e pela primeira vez havia a determinação quanto à composição do Colégio Eleitoral Especial, que prevalece até hoje. Nesta determinação da lei, o Colégio Eleitoral Especial, que elege reitor e vice-reitor, deve ser composto por 70% de participantes membros do corpo docente. A nova lei também trazia a questão de possibilidade de consulta à comunidade universitária, que se homologada pelo COUN, deveria prevalecer o peso dos 70% de votos dos professores no total dos votos da comunidade. Para garantir o critério histórico de paridade, o Conselho Universitário na época abriu mão da regulamentação da consulta à comunidade, delegando-o às entidades e se comprometendo em respeitar o resultado das urnas. Assim aconteceu nesta última eleição.

Assim, o Conselho Universitário é soberano na decisão que tomar na próxima quarta-feira, 30. Como consta na ata da reunião do dia 11/08/2005, quando o conselheiro e servidor técnico-administrativo Wilson Venzel Messias procedeu leitura de documento encaminhado ao COUN pelos ex-reitores José Henrique de Faria e Carlos Roberto Antunes dos Santos manifestando a convicção política de que cabe ao COUN: ‘a´. Permitir que as entidades representativas dos docentes, dos técnico-administrativos e dos discentes conduzam, de forma paritária e autonomamente a consulta à comunidade para a escolha dos cargos de Reitor e Vice-Reitor; b. Referendar esta escolha no âmbito do Colégio Eleitoral, mantendo o procedimento que tem orientado a UFPR, e tomando todas as demais medidas cabíveis para garantir que a legitimidade da escolha da comunidade tenha respaldo legal e processual’.

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Fonte: Patricia Favorito Dorfman