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Contratações e prestações de serviços no exterior devem ser cadastradas em sistema nacional

Devem ser cadastrados no Siscoserv serviços de pessoas físicas e jurídicas. Imagem: Alex Ragone / Creative Commons
Devem ser cadastrados no Siscoserv serviços de pessoas físicas e jurídicas. Imagem: Alex Ragone / Creative Commons

Muita gente ainda não está sabendo, mas, com base na Lei nº 12.546 de 2011, o Governo Federal implantou um sistema informatizado – o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) – que controla as aquisições e prestações de serviços no mercado externo. De acordo com a determinação, qualquer prestação de serviços no exterior feita a residentes do Brasil ou vice-versa (contratação de serviços prestados por residentes do Brasil a residentes do exterior) deverá ser obrigatoriamente cadastrada em até 90 dias da data do início da execução do serviço.

A responsabilidade sobre o lançamento das informações é do contratante, ou seja, a UFPR ou a pessoa física, e é sobre ele que recai a multa em caso de descumprimento desta determinação – seja pela não informação ou pela incorreção das informações prestadas.  O valor é de R$ 500,00 por mês para “pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional”; R$ 1500 para as demais pessoas jurídicas; e R$ 100 para pessoas físicas.

“O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em conjunto com a Receita Federal, disponibiliza nos seus sites manuais que orientam tais obrigações, porém, o assunto é tão controverso e passível de mudança de cenário que gera insegurança nos lançamentos por parte das empresas contratantes dos serviços no exterior”, afirma Alba de Araújo, diretora da Divisão de Importação da UFPR e do Hospital de Clínicas. “Em menos de 3 anos, o manual já está na nona versão para comportar as alterações sofridas ao longo do processo”.

Papelada

Ela ainda conta que uma das maiores dificuldades encontradas pela Universidade, que foi uma das primeiras a adotar o Sistema entre as instituições federais de ensino superior, é buscar as informações faltantes nos documentos recebidos. Exemplo de dados exigidos pelo sistema e frequentemente ausentes dos arquivos são a data de início da execução do serviço (quando começaram as aulas de um workshop, por exemplo) e o número de identificação fiscal (equivalente ao CNPJ) da empresa ou instituição prestadora do serviço. Devem ser inscritos no Siscoserv fretes internacionais, manutenção e atualização de softwares, inscrições em congressos, publicações de artigos científicos em revistas especializadas, anuidades e outros (mais informações estão disponíveis nos manuais do MDIC).

Ainda que a Divisão de Importação efetue os lançamentos das importações de serviços efetuados pela UFPR, como pessoa jurídica, há uma preocupação com aquelas realizadas pelos professores e pesquisadores. “[Estes] contratam serviços no exterior com recursos de taxas de bancadas ou outras fontes depositadas em conta corrente. Caso essas contratações ou prestações de serviços no exterior ultrapassem o valor de USD 30 mil, deverão ser registradas no Siscoserv e a obrigatoriedade do lançamento é do pesquisador”, explica a diretora.

Além disso, ela ainda salienta que recursos recebidos pela Universidade também devem ser declarados no Siscoserv, como inscrições em curso de línguas estrangeiras ofertados pelo Celin,  prestação de consultoria técnica, pagamento de inscrições em cursos de especialização e MBAs e outros.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Divisão de Importação através do número (41) 3360-5015.

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