ESTRATÉGIA (PDTIC 2022-2026)
Conforme ordena a Instrução Normativa nº 01/2019, o presente PDTIC mantém alinhamento com a vigente EGD 2020-2022 e anteriores. Alinha-se ainda com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPR 2017-2021 1ª Revisão, em vigência durante a construção deste PDTIC, e com o PDI-UFPR 2022-2026 da UFPR, em fase final de elaboração, baseando-se nos valores organizacionais e nas orientações estratégicas da administração central da Universidade, assim como a normas e resoluções internas. Também foram consideradas as legislações federais pertinentes e a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital).
O alinhamento estratégico foi realizado da seguinte forma:
- Os Objetivos Estratégicos de TIC definidos no presente PDTIC foram alinhados com as referências estratégicas antes citadas;
- Cada necessidade elencada no Inventário de Necessidades de TIC fora alinhada com os Objetivos Estratégicos de TIC.
Colaboração
Promover um ambiente propício à integração e
realização coletiva dos projetos e ações propostos, favorecendo o compartilhamento de soluções e do conhecimento.
Foco em Resultados
Buscar sempre a efetividade na geração de valor para a UFPR.
Inovação
Promover um ambiente criativo, que propicie o
desenvolvimento de ações inovadoras.
Melhoria Contínua
Promover a melhoria contínua dos serviços digitais prestados à comunidade da UFPR.
Sustentabilidade
Assegurar que a informação, as ações e os
recursos de TIC sejam economicamente viáveis,
ambientalmente corretos, socialmente justos e
culturalmente aceitos.
Transparência
Incentivar a cultura da publicidade das ações
institucionais, com honestidade e respeito,
propiciando maior credibilidade à comunidade da UFPR.
Valorização das Pessoas
Garantir o reconhecimento da relevante atuação
das pessoas nas ações de TIC.
Confiança
Assegurar ações que garantam a credibilidade da
TIC frente à comunidade da UFPR.
Alinhamento Estratégico
Melhorar a governança para alcançar alinhamento
da TIC com as diretrizes institucionais.
Competência
Mobilizar conhecimentos, habilidades e decisões
para prover soluções com excelência.
A UFPR adota a EGD, o PDI, as legislações aplicáveis e a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) como referências estratégicas para suas ações de TIC.
A título de ilustração do comprometimento da área de TIC da UFPR com o atendimento às atividades meio e finalísticas da Universidade, o presente PDTIC toma, ainda, como base a Visão e Missão declaradas pela Agência de TIC para nortear o atual plano, conforme segue:
Visão
“Ser reconhecido interna e externamente pela excelência, qualidade e inovação na proposição, entrega e sustentação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.”
Missão
“Propor, entregar e suportar serviços de Tecnologia da Informação e da Comunicação de forma confiável, segura, inovadora e alinhada aos pilares de ensino, pesquisa, extensão e inovação da UFPR, apoiando-se nas melhores práticas, normas e legislação, com excelência, ética, sustentabilidade, moralidade e respeito à Comunidade Universitária, ao cidadão e ao ambiente.”
ID | OBJETIVO ESTRATÉGICO | ALINHAMENTO ESTRATÉGICO |
---|---|---|
OE.01 | Posicionar a TIC como parceira estratégica da UFPR, contribuindo ativamente para o atingimento dos objetivos institucionais. | – EGTI 2011-2012, Objetivo 3, Meta 5, Iniciativa Estratégica 19. |
OE.02 | Prover infraestrutura e demais recursos de TIC necessários, adequados às atividades finalísticas. | – Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 1º, inciso I. – EGD 2020-2022, Objetivo 16 |
OE.03 | Garantir melhoria contínua da qualidade da prestação de serviços de TIC. | – CF, Art. 37, caput. – EGTI 2013-2015, Objetivo 9. – EGD 2020-2022, Objetivo 2 |
OE.04 | Garantir a segurança da informação e comunicação, a privacidade de informações sigilosas e demais aspectos da segurança institucional. | – EGD 2020-2022 Objetivos 10 e 11, OE.03, IE.03.01, IE.03.03, IE.03.04, IE.03.05 e IE.03.06. – IN GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, Arts. 5º a 7º. – ESICSEGCIBER 2015-2018, OE-IX. – Resolução nº 21/14-COPLAD, Arts. 4º, 7º, 8º, 24 e 26. – Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018. |
OE.05 | Aprimorar a Gestão e fortalecer a Governança Digital. | – EGD 2020-2022 Objetivo 1, OE.05. |
OE.06 | Melhorar a gestão e a qualificação do quadro de pessoal de TIC. | – ESICSEGCIBER 2015-2018, OE-II. – PDI-UFPR 2012-2016, Diretriz XXII, Meta 87. – EGD 2020-2022 Objetivo 18 |
OE.07 | Aprimorar o atendimento e conquistar altos índices de satisfação dos usuários e clientes de serviços digitais. | – Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 4º, inciso I. – RESOLUÇÃO Nº 45/19 – COPLAD -EGD 2020-2022 Objetivos 1, 2 e 3 |
OE.08 | Aperfeiçoar a gestão dos processos de TIC. | – CF, Art. 37, caput. – EGD 2020-2022 Objetivo 16, OE.05, IE.05.01. |
OE.09 | Ampliar a informatização de processos da UFPR. | – CF, Art. 37, caput. – Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 1º, alínea 1 e Art. 3º, inciso V. |
OE.10 | Melhorar a comunicação e o relacionamento da área de TIC com usuários. | – Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 1º, inciso II. |
OE.11 | Implementar dotação orçamentária específica de TIC. | – EGTIC 2014-2015, Objetivo 2, Meta I2.1. |
OE.12 | Promover ações visando o trabalho integrado das diferentes unidades de TIC da UFPR. | – CF, Art. 37, caput. – EGD 2020-2022 Objetivo 4, OE.05, IE.05.01, IE.05.02 e IE.05.05. |
OE.13 | Criar e instituir políticas de TIC para toda a UFPR. | – PDI-UFPR 2012-2016, Diretriz XXII, Metas 83 e 84. |
OE.14 | Definir e ou adotar padrões de interoperabilidade de sistemas para disponibilizar serviços e informações. | – Portaria nº 92, de 24 de dezembro de 2014 MPOG, Art. 2º. – Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, Art. 4º, inciso V. – EGD 2020-2022 Objetivo 5 e 6 |
OE.15 | Promover a transparência e a abertura de dados da UFPR, assim como os serviços digitais. | – Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011. – Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. – EGD 2020-2022 Objetivo 13 |
OE.16 | Promover a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). | – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 |
OE.17 | Aumentar o iGovTI (Índice de Governança e Gestão de TI) e o iGestTI (Índice de Capacidade em Gestão de TI) a fim de contribuir para o aumento do IGG (índice Integrado de Governança e Gestão) estipulados pelo TCU. | – Acórdão 588/2018-TCU-Plenário |
Princípio é a razão fundamental, o elemento central, ou ainda, a base sobre a qual se assenta qualquer matéria ou tema. Constituem proposições estruturantes para determinado fim (padrões de conduta). No contexto do presente PDTIC, princípio também pode ser entendido como estratégias relevantes com as quais a área de TIC deve se alinhar. Desta forma, princípio é o alicerce que regerá os padrões de conduta e, sobre o qual, estarão pautadas as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação na UFPR.
Podem ser delimitados por valores institucionais, instrumentos legais, diretrizes de governo, recomendações e determinações das instâncias de controle, melhores práticas de mercado e pelo próprio contexto da área de TIC do órgão.
Os princípios – e respectivas fontes/origens – que guiaram a elaboração do PDTIC são apresentados a seguir:
ID | PRINCÍPIO | ORIGEM |
---|---|---|
P01 | Governança Digital A utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo. | – Decreto nº 8.638/2016 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P02 | Otimização de investimentos As contratações de bens e serviços de TIC deverão ser precedidas de planejamento, seguindo o previsto no PDTIC, com investimentos coordenados, visando eficiência na aplicação dos recursos públicos. | – IN nº 01/2019 SLTI/MPOG – Acórdão 1.558/2003 TCU – Acórdão 2.308/2010 TCU – Acórdão 2.585/2012 TCU – Acórdão 3.117/2014 TCU |
P03 | Aprimoramento dos profissionais de TIC Promoção do aprimoramento quali-quantitativo dos recursos humanos na área de TIC, em especial no tocante à governança e à gestão de TIC. | – Decreto nº 7.579/2011 – EGTIC 2014-2015 – Decreto-Lei nº 200/1967 Art. 10. § 7º – Decreto nº 2.271/1997 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P04 | Adoção de boas práticas A adoção de boas práticas na condução da TIC deve permear todas as suas ações, de forma que todos os serviços e processos de TIC, principalmente aqueles críticos para a UFPR, sejam planejados, organizados, documentados, implementados, medidos, acompanhados, avaliados e melhorados. | – COBIT 5 – ITIL 2011 – Acórdão 2.746/2010 – Plenário TCU – EGD 2016 – Guia de PDTI do SISP, versão 2.0 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P05 | Segurança, privacidade e suporte à informação A informação é ativo estratégico e essencial para a UFPR no alcance de seus objetivos, devendo estar disponível, ser confiável, confidencial quando necessário, íntegra, autêntica, proteger o sigilo e a privacidade pessoais dos cidadãos na forma da legislação e contar com suporte adequado, dinâmico e eficaz e com gestão de riscos. | – COBIT 5 – EGD 2018 – Normas complementares do GSI-PR – Estratégia de SIC e de Segurança Cibernética da APF 2015-2018 – PSI UFPR – Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 – Decreto nº 9.637/2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P06 | Compartilhamento da capacidade de serviço Compartilhar entre órgãos e entidades infraestrutura, sistemas e serviços, de forma a evitar duplicação de esforços, eliminar desperdícios e custos e reduzir a fragmentação da informação em silos. | – EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P07 | Abertura e transparência A transparência e a publicidade das informações públicas são dever do estado e direito do cidadão. Ressalvado o disposto em legislação específica, dados e informações são ativos públicos que devem estar disponíveis para a sociedade, de modo a dar transparência e publicidade à aplicação dos recursos públicos nos programas e serviços, gerando benefícios sociais e econômicos. | – Decreto nº 8.638, Art. 4º, inciso III. – EGD 2018 – Plano de Dados Abertos (PDA) do extinto MPDG – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P08 | Foco nas necessidades da comunidade universitária As necessidades da comunidade universitária são os principais insumos para o desenho e a entrega de serviços digitais. | – EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P09 | Inovação Devem ser buscadas soluções inovadoras que resultem em melhoria dos serviços prestados. | – EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P10 | Participação e controle social Possibilitar a colaboração da comunidade universitária em todas as fases do ciclo das políticas públicas e na criação e melhoria dos serviços públicos. A Instituição deve ser transparente e dar publicidade à aplicação dos recursos públicos nos programas e serviços, fornecendo informação de forma tempestiva, confiável e acurada para que o cidadão possa supervisionar sua atuação. | – EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P11 | Simplicidade Reduzir a complexidade, a fragmentação e a duplicação das informações e dos serviços públicos, otimizando processos de negócio, com foco na eficiência da prestação de serviços à sociedade. | – EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P12 | Priorização de serviços em meio digital Sempre que possível, os serviços serão oferecidos em meios digitais, sendo disponibilizados para o maior número possível de dispositivos e plataformas. | – EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
P13 | Governo como plataforma Construir as aplicações tecnológicas para prestação de serviços e desenvolvimento social e econômico sobre a plataforma aberta do governo. | – EGD 2018 – Decreto nº 10.332/2020 (EGD 2020) |
Diretrizes são linhas que definem e regulam o caminho a ser trilhado. De um ponto de vista mais prático, são instruções ou indicações para se estabelecer o plano e as ações necessárias para
se alcançar os objetivos do PDTIC.
Junto com os princípios, as diretrizes permearam todas as decisões durante a elaboração do Plano Diretor.
As diretrizes para o PDTIC são as seguintes:
EIXO UFPR | ID | DIRETRIZ | ORIGEM |
---|---|---|---|
Governança Digital | D01 | Fortalecer a Governança Digital na UFPR, promovendo a aproximação entre a área de TIC e comunidade universitária, para o adequado alinhamento e alcance dos objetivos, posicionando a área de TIC como parceira estratégica da Administração. | – COBIT 5 – EGD 2016 – Acesso a Informação e Participação Social – EGD 2020 – Oferta de Serviços Públicos Digitais |
Governança Digital | D02 | Utilizar ferramentas de TIC e soluções cada vez mais analíticas para o suporte à gestão da UFPR. | – Comitês Consultivos de TIC do COPLAD UFPR – EGD 2016 – Acesso a Informação e Participação Social – EGD 2020 – Otimização das Infraestruturas de TI |
Governança Digital | D03 | Apoiar o aprimoramento das mídias sociais e demais canais de comunicação institucionais de forma organizada e estratégica. | – EGTIC 2014-2015 – EGD 2016 – Acesso a Informação e Participação Social – Comitê de Recursos de TIC/UFPR – EGD 2020 – Canais e Serviços Digitais Simples e Intuitivos. |
Governança Digital | D04 | Prover as informações necessárias para suportar as decisões da instituição e demandas externas, com qualidade de dados. | – Comitê de Usuários de Recursos de TIC da UFPR – EGD 2016 – Acesso a Informação e Participação Social – EGD 2020 – Políticas Públicas Baseadas em Dados e Evidências |
Orçamentário e Financeira | D05 | Aprimorar e institucionalizar a gestão orçamentária e financeira de TIC para garantir a execução do PDTIC. | – EGTIC 2014-2015 |
Segurança da Informação | D06 | Preservar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da informação custodiada pela UFPR, garantindo a privacidade de dados sigilosos e a transparência das informações públicas. | – ISO/IEC 27002:2007 – ISO/IEC 27001:2008 – PSI UFPR – Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 – LGPD – Lei 13.709/18 – EGD 2016 – Prestação de Serviços – EGD 2020 – Implementação da LGPD no Âmbito do Governo Federal |
Gestão de TIC | D07 | Manter os processos internos de TIC mapeados, formalizados e otimizados. | – Relatório da Comissão de Reestruturação da AGTIC 2009 – IN Conjunta nº 01/2016 – CGU/MPDG – EGD 2016 – Prestação de Serviços – EGD 2020 – Avaliação de Satisfação nos Serviços Digitais |
Gestão de TIC | D08 | Propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação. | –– Decreto 7.579/2011 – EGD 2016 – Prestação de Serviços – EGD 2020 – Otimização das Infraestruturas de TI |
Gestão de TIC | D09 | Adotar tecnologias e ferramentas de TIC que propiciem aumento da informatização dos processos, gestão da informação e comunicação, em busca da excelência operacional da UFPR. | – COBIT 5 – ITIL 2011 – Project Management Institute (PMI) – EGD 2016 – Prestação de Serviços – ED 2020 – Otimização das Infraestruturas de TI |
Gestão de TIC | D10 | Estabelecer parcerias para ampliar capacidade produtiva interna e externa em TIC. | – PDI 2012-2016 – EGD 2020 – Governo como Plataforma para Novos Negócios |
Contratação de Bens e Serviços | D11 | Melhorar e manter rotinas de suporte à aquisição, acelerando a execução e reduzindo os riscos dos processos de contratação de bens e serviços de TIC. | – PDI 2012-2016 – EGD 2016 – Prestação de Serviços – EGD 2020 – Otimização das Infraestruturas de TI |
Inovação | D12 | Buscar e incentivar o uso de soluções e tecnologias inovadoras que elevem a produtividade, qualidade, sustentabilidade e eficiência administrativa e acadêmica. | – PDI 2012-2016 – EGD 2016 – Prestação de Serviços – EGD 2020 – Serviços Públicos do Futuro e Tecnologias Emergentes |
Gestão de Pessoas | D13 | Investir na estruturação, capacitação e qualificação do corpo gerencial e técnico deforma a ampliar competências, desenvolvendo senso de profissionalismo com responsabilidade e comprometimento, sobretudo em gestão e fiscalização de contratos, metodologias e ferramentas de governança/gestão de TIC. | – EGD 2016 – Prestação de Serviços – EGD 2020 – Equipes de Governo com Competências Digitais |
Conformidade | D15 | Estar em conformidade com a legislação, diretrizes, políticas e estratégias do Governo Federal. | – TCU – EGD 2016 – Prestação de Serviços – EGD 2020 – Serviços Públicos Integrados |
Integração e Interoperabilidade | D16 | Integrar processos, equipamentos e dispositivos, sistemas e serviços em um ambiente de total interoperabilidade. | – COBIT 5 – EGD 2016 – Prestação de Serviços – EGD 2020 – Serviços Públicos Integrados |
Infraestrutura | D17 | Possuir uma infraestrutura de TIC de alta disponibilidade, visando garantir a continuidade da operação com o mínimo de interrupção. | – ITIL 2011 – EGD 2016 – Prestação de Serviços – EGD 2020 – Otimização das Infraestruturas de TI |
Discentes e Sociedade | D18 | Disponibilizar sistemas, tecnologias e ferramentas que possibilitem um maior envolvimento e engajamento de alunos e da sociedade no acesso e participação na gestão da UFPR. | – PDI 2012-2016 – EGD 2016 – Prestação de Serviços e Participação Social – EGD 2020 – Canais e Serviços Digitais Simples e Intuitivos |