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Afastamento de servidores por menos de cinco dias corridos dispensa perícia médica

Desde o último dia 10, quando foi publicado o Decreto 7.003 no Diário Oficial da União, o afastamento de servidores por menos de cinco dias corridos dispensa a perícia médica. Para ser dispensado da perícia, o servidor – docente ou técnico administrativo – após dar ciência à sua chefia imediata ou substituto legal, deve apresentar no Serviço de Avaliação e Perícias de Saúde, térreo da Progepe, o atestado médico ou odontológico para que seja feito o registro no SIAPE. Caso o atestado não seja apresentado em cinco dias após o início do afastamento, este período será contabilizado como falta ao serviço.

Segundo Juçara Magalhães, coordenadora de Atenção Integral à Saúde do Servidor/Progepe, o decreto determina também que o afastamento médico, sem necessidade de perícia oficial, apenas poderá acontecer se não ultrapassar o período de cinco dias corridos e que somado a outras licenças para tratamento de saúde não ultrapassar o total de 15 dias, durante 12 meses. “Caso o servidor tenha excedido estes limites, deverá necessariamente ser submetido à perícia”, ressalta a coordenadora.

Para ter validade, o atestado médico ou odontológico deverá conter o nome do servidor, a identificação do profissional de saúde no seu respectivo conselho, o tempo total de afastamento e o diagnóstico (CID). Juçara destaca, ainda, que “caso o servidor opte por não informar o diagnóstico no atestado, ele deve ser submetido à perícia médica, mesmo se o período for inferior aos cinco dias corridos”.
Juçara Magalhães explica que essa medida que acaba de ser publicada no Diário Oficial possibilitará ao Serviço Público ter um banco de dados informatizado sobre o adoecimento do servidor. Além disso, contribuirá na criação de políticas e na promoção de ações de saúde, de vigilância aos ambientes e processos de trabalho. Atualmente, sabemos quantos aposentados por invalidez existem na Administração. No entanto, não sabemos que doenças acometeram esses servidores’, destaca ela.

Leia o decreto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7003.htm

Fonte: Celsina Alves Favorito