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FEDERAL DO PARANÁ

Comprovante vacinal deixa de ser exigência, mas medidas sanitárias continuam recomendadas

O Conselho Universitário (Coun), órgão máximo deliberativo da Universidade Federal do Paraná, revogou a Resolução nº 01/2022, que solicita comprovação de esquema vacinal completo para o retorno das atividades presenciais na instituição. Apesar da revogação, todas as medidas de cuidados sanitários continuam fortemente recomendadas.

Segundo o parecer, aprovado na quinta-feira (07) por maioria de votos, a nova resolução atende a mudança do cenário normativo, após o Ministério da Saúde determinar, pela Portaria nº 913/2022, o fim da emergência em saúde pública relacionada à covid-19. Com o fim da emergência sanitária no mundo jurídico, o Coun entendeu que não haveria base legal para continuar solicitando o comprovante de vacina.

Uso de máscaras
Durante a sessão virtual, os conselheiros ressaltaram que, apesar do fim da exigência do comprovante vacinal, as boas práticas sanitárias precisam ser mantidas e as campanhas de prevenção ao coronavírus e incentivo à vacinação reforçadas. Na UFPR, a exigência de máscaras foi definida através da Portaria 304/2022 da Reitoria.

Considerando a mudança do cenário normativo, o avanço do processo de vacinação no país e o declínio das taxas de gravidade e mortalidade por covid-19 com a adoção das medidas sanitárias na UFPR, uma nova portaria foi publicada, retirando a UFPR da fase de Abertura com Excepcionalidades e a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em ambientes fechados. Mesmo com a revogação da exigência, a Portaria UFPR 814/2022 recomenda “fortemente o uso das máscaras de proteção facial, principalmente em ambientes fechados, para a melhor proteção da comunidade universitária”.

 

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