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Atenção, servidores: prazo para entrega de documentos do per capita encerra dia 30 de abril

Servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas têm direito à assistência de saúde suplementar por meio do benefício per capita, que é um “ressarcimento indenizatório” mediante comprovação dos pagamentos de mensalidades do plano de saúde.

A apresentação de documentos comprobatórios do pagamento de convênios de saúde é obrigatória para a manutenção do benefício. Quem já recebe o auxílio deve enviar as comprovações de pagamento do plano de saúde, referente à 2018, para a Unidade de Convênios e Saúde Suplementar/UCSS/CAISS/PROGEPE até o dia 30 de abril de 2019.

São aceitos como documentos comprobatórios os boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou declaração da operadora do plano, discriminando valores mensais por beneficiário e atestando a quitação.

Como enviar?

Os documentos comprobatórios podem ser envidas por email (ucss@ufpr.br), pelo SEI (o processo deve ser tramitado para a UCSS) ou entregues pessoalmente na UCSS.

A documentação deve informar: Identificação da operadora; Titular do plano de saúde – que deve ser o servidor; Dependentes do plano de saúde (se houver); Valor da despesa mensal por beneficiário; Data do pagamento de cada despesa. A documentação será analisada junto ao seu processo de solicitação do benefício e, caso surjam dúvidas ou inconsistências, a UCSS poderá solicitar documentação complementar.

Como solicitar o benefício?

Se você é titular de um plano de assistência de saúde suplementar registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde) há a possibilidade de solicitar o benefício per capita. Basta abrir o processo por meio do SEI ou do SIE (HC) com a documentação necessária. Caso possua dependentes inscritos no mesmo plano de saúde no qual você é titular também é possível solicitar o benefício para eles.

Mais informações: (41) 3360-4508  ou ucss@ufpr.br

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