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Enquadramento para aposentados é revisto pelo COUN

04 agosto, 2006
00:00
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Os conselheiros do COUN analisaram o recurso interposto por servidor técnico-administrativo aposentado da UFPR contra a decisão da primeira fase do processo de enquadramento do novo Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação.

A discussão feita e a exposição do relator do processo, professor José Borges Neto – diretor do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes levaram ao entendimento de que o servidor aposentado não pode regredir a posição inferior na carreira em relação ao que já havia atingido durante sua atividade. ‘Isso significaria retrocesso na posição ocupada por ele no momento de sua aposentadoria’, explicou o relator, professor Borges.

Decisão – Durante a discussão foi destacada a importância da valorização e do desenvolvimento profissional da categoria dos servidores técnico-administrativos, o que levou os conselheiros, por unanimidade de votos, aceitar o recurso. Outra decisão, que beneficia todos os aposentados, é da aplicação de igual parâmetro para todos os servidores aposentados e pensionistas da UFPR, independente da interposição de recurso específico.

Voto de Louvor – Após a decisão, os representantes dos servidores técnico-administrativos no COUN pediram ‘Voto de Louvor’ ao presidente do Conselho – Reitor Carlos Moreira Júnior e ao relator do processo – Conselheiro José Borges Neto, pela defesa, durante os debates, da interpretação mais extensiva da Lei do Enquadramento, que neste caso, veio em evidente benefício à categoria dos servidores técnico-administrativos da UFPR.

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Reunião do COUN, dia 03 de agosto
Foto: Paulo Ugolini

Fonte: Patricia Favorito Dorfman

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