FAQ

O que é o PGD UFPR?

O Programa de Gestão e Desempenho é uma ferramenta de gestão que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O que são modalidades e regimes de execução?

De acordo com a IN 23/24, O PGD admite duas modalidades: Presencial e Teletrabalho. Neste último, o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazo de entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo.

O teletrabalho poderá ser em regime de execução parcial ou em regime de execução integral. Em regime de execução parcial, parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal. Em regime de execução integral, a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.

Como fica o Controle de Frequência?

Tanto na modalidade Presencial quanto em Teletrabalho, todos os participantes são dispensados do registro de controle de frequência. Na UFPR, para aqueles que aderirem ao PGD, não é mais necessária a batida do ponto no sistema Frequência, devendo ser utilizado somente o sistema PGD.

O que difere o Programa de Gestão da forma que trabalhamos atualmente?

As principais diferenças são a substituição do controle de frequência e de assiduidade pelo controle de entregas e de resultados, bem como a possibilidade de realização das atividades fora das dependências do órgão, por meio do teletrabalho.

Como serão definidos os dias de trabalho presencial no regime parcial?

Os dias em que o servidor(a) deverá trabalhar presencialmente serão definidos em conjunto com a chefia imediata. Qualquer mudança não poderá ocorrer unilateralmente, devendo ser previamente acordada entre ambos.

No regime Teletrabalho Parcial, é permitido que seja feito o trabalho em turnos (manhã/tarde)?

Apesar da IN não vedar explicitamente que isso seja realizado, até que a UFPR possua nova normativa interna que discipline o assunto, o recomendado é que isso não seja feito. Ou seja, tanto presencial quanto remoto devem ser realizados em dias completos.

Quem pode aderir ao PGD?

Todos os servidores públicos do quadro efetivo de técnicos administrativos em educação, comissionados ou não, empregados públicos regidos pelo Decreto n5.452/1943 e técnicos administrativos contratados temporariamente conforme Lei no 8.745/1993.

Quem determina se a unidade irá aderir ao PGD?

A chefia imediata da unidade.

Em caso de adesão da minha unidade/atividade, quais critérios devem ser atendidos para participar?

A seleção considerará a natureza do trabalho e as competências dos interessados, as responsabilidades descritas no texto padrão do TCR e demais critérios que a chefia imediata julgar pertinente. Outros critérios poderão ser definidos por nossa normativa interna, que ainda será definida em 2025.

Todos os servidores de uma mesma unidade podem aderir? 

Sim. Desde que as atividades desenvolvidas na unidade permitam o teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público interno e externo.