Em razão do período de defeso eleitoral, que ocorre de 4 de julho a 4 de outubro (podendo ser estendido até 25 de outubro, em caso de segundo turno), os canais oficiais da Universidade Federal do Paraná (UFPR) passarão por adequações na forma de divulgação de conteúdos. As medidas têm como objetivo garantir o cumprimento da legislação e a imparcialidade da comunicação institucional.
Durante o período do defeso, o Portal da UFPR continuará publicando conteúdos de caráter educativo, informativo, científico e de interesse do público. Notícias relacionadas às atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e demais informações institucionais seguirão normalmente, observando os princípios da objetividade e da impessoalidade.
Algumas publicações já existentes ficarão temporariamente em modo privado quando apresentarem imagens, falas ou referências vinculadas ao contexto político-eleitoral. A medida segue as orientações aplicáveis ao período de defeso e não representa exclusão definitiva do conteúdo. Após o término do período eleitoral, essas publicações retornarão aos canais oficiais da UFPR, em conformidade com a legislação vigente.
Nas redes sociais, os comentários das publicações serão monitorados durante o período de defeso eleitoral, com moderação de conteúdos com cunho eleitoral, nomes vinculados a campanhas, partidos e coligações, números e símbolos que remetam a candidatos, além de slogans e marcas de governos e partidos.
Também haverá monitoramento das republicações e marcações de conteúdos de terceiros, com moderação ou exclusão quando vinculadas ao contexto político-eleitoral.
Para orientar as instituições federais de ensino superior, a UFPR participou, em parceria com o Colégio de Gestores de Comunicação da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Cogecom/Andifes), da elaboração da cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos federais durante o período eleitoral”. Veja a cartilha clicando aqui.
Confira mais detalhes sobre o período eleitoral no Documento de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais .
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