Instruções para obtenção de licença CITES e não-CITES

A obtenção de licença CITES ou não-CITES é feita a partir do cadastro institucional da UFPR no Ibama. A Unibio é declarante nesse cadastro, portanto, é necessário agendar reunião para a Unibio preencher a solicitação junto ao pesquisador. Leve em consideração que a emissão da licença é um processo demorado, portanto, é recomendado iniciar o processo com ao menos 120 dias de antecedência. Para isso siga as instruções abaixo:
- Separe as informações relativas ao material e ao importador ou exportador:
- Endereço da instituição estrangeira;
- Telefone da instituição estrangeira;
- Objetivo da operação (em geral, finalidade científica);
- Local do transporte;
- Data provável do transporte;
- Nome científico das amostras a serem transportadas;
- Anexo CITES (se aplicável);
- Produto (o que será transportado);
- Quantidade do que será transportado;
2. Agende uma reunião com a Unibio (unibio@ufpr.br) para auxiliar no preenchimento da licença no sistema do Ibama.
3. Verifique com o parceiro na instituição estrangeira se há necessidade de emissão de licença de exportação ou importação pelo país estrangeiro para a saída ou entrada do material no país.