UFPR avança no licenciamento de instalações animais junto ao CONCEA

24 setembro, 2026
13:11
Por Maria Girelli

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) avançou na organização e no licenciamento de suas instalações destinadas à criação, manutenção e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. O trabalho, coordenado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), por meio da Unidade de Assuntos Relacionados à Biodiversidade (Unibio), em articulação com as Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), vem sendo desenvolvido para atender às exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

A Portaria MCTI nº 9.037, de 17 de março de 2025, estabeleceu a obrigatoriedade do licenciamento das instalações que realizam atividades de criação, manutenção ou utilização de animais do subfilo Vertebrata para ensino ou pesquisa científica. Posteriormente, a Portaria MCTI nº 9.299, de 12 de agosto de 2025, definiu os prazos para o licenciamento dos diferentes grupos taxonômicos.

Para instalações que utilizam roedores, lagomorfos, cães, gatos, primatas não humanos, anfíbios, serpentes, equídeos e peixes, o prazo para obtenção do licenciamento foi encerrado em 17 de setembro de 2026. Para instalações que utilizam pequenos e grandes ruminantes, suínos e aves, o prazo estabelecido é 3 de maio de 2028.

Um processo institucional construído ao longo dos últimos meses

A adequação às novas exigências demandou inicialmente conhecer e organizar a realidade das instalações animais da Universidade. Para isso, a PRPI e as CEUAs realizaram levantamentos junto às unidades, organizaram informações sobre as instalações, seus responsáveis e pesquisadores envolvidos e estruturaram os procedimentos necessários ao cadastro e à atualização das informações no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA).

Ao longo desse processo, as unidades e os responsáveis pelas instalações foram orientados sobre as providências necessárias ao credenciamento e ao licenciamento. As comunicações institucionais também foram reiteradas ao longo do período, especialmente diante da aproximação dos prazos estabelecidos pelo CONCEA.

A PRPI publicou ainda a Instrução Normativa nº 03/2026, que estabelece procedimentos e responsabilidades relacionados às instalações animais e às Comissões de Ética no Uso de Animais no âmbito da Universidade.

O trabalho permitiu que as instalações avançassem nas diferentes etapas previstas pelo CONCEA, incluindo o credenciamento e o licenciamento no CIUCA.

Consulte a situação das instalações animais da UFPR

A situação atual das instalações cadastradas pela Universidade está disponível na página da PRPI/Unibio.

A relação apresenta as instalações conforme sua situação no processo, incluindo aquelas licenciadas, aquelas com licenciamento associado a plano de adequação e aquelas credenciadas.

A lista constitui a referência institucional para acompanhamento da situação de cada instalação e será atualizada à medida que os processos avançarem.

É importante observar que o licenciamento é realizado por instalação e grupo taxonômico. Dessa forma, uma mesma instalação pode aparecer em mais de uma situação quando utiliza diferentes grupos de animais. Isso não significa que se trate de instalações distintas.

O que muda a partir de agora

Com o encerramento, em 17 de setembro de 2026, do prazo para os grupos taxonômicos abrangidos pela primeira etapa, as instalações sujeitas a esse prazo que não obtiveram o licenciamento ou não adotaram as providências previstas na regulamentação do CONCEA encontram-se em situação de não atendimento ao prazo estabelecido.

A responsabilidade pela regularização da situação é da própria instalação, com acompanhamento da respectiva CEUA e observância dos procedimentos estabelecidos pelo CONCEA e pela UFPR.

Nos casos em que o CONCEA admite a apresentação de plano de adequação, esse instrumento permite que determinados requisitos sejam cumpridos posteriormente, conforme as condições e os prazos estabelecidos na regulamentação. O plano de adequação, entretanto, não equivale à prorrogação do prazo para solicitar ou obter o licenciamento.

Assim, para as instalações que ainda não concluíram o processo, é necessário verificar imediatamente sua situação e adotar as providências cabíveis no CIUCA.

As instalações que utilizam pequenos e grandes ruminantes, suínos e aves devem observar o prazo de 3 de maio de 2028, utilizando o período disponível para concluir sua preparação e o processo de licenciamento.

Continuidade do trabalho institucional

A PRPI, por meio da Unibio, continuará atuando em articulação com as CEUAs para apoiar a organização das informações institucionais e o acompanhamento dos procedimentos relacionados ao CIUCA.

A regularização das instalações animais é um processo contínuo, que envolve as instalações, seus responsáveis técnicos, pesquisadores, CEUAs e unidades acadêmicas. O cumprimento das exigências estabelecidas pelo CONCEA é condição para a realização regular das atividades abrangidas pela legislação e contribui para a consolidação de procedimentos institucionais relacionados ao ensino e à pesquisa científica com animais.