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FEDERAL DO PARANÁ

Abertas 65 vagas para reingresso de refugiados em cursos de graduação da UFPR

A UFPR está ofertando para o próximo semestre letivo 65 vagas destinadas a migrantes refugiados, solicitantes de refúgio ou com visto humanitário que desejem continuar aqui cursos de graduação iniciados em outros países. Os interessados poderão se inscrever no período de 3 a 28 de outubro, pelo site do Núcleo de Concursos da UFPR.

Recepção imigrantes refugiados em 2019. Foto: Marcos Solivan

O processo para reingresso de migrantes em curso superior existe na UFPR desde 2014. Ele visa facilitar a conclusão dos estudos por pessoas que normalmente enfrentam toda sorte de dificuldades após deixarem seus países. Assim, não existe prova para reingresso e nem taxa para se inscrever no processo de seleção.

As vagas disponíveis estão distribuídas em 59 cursos e podem ser conferidas no edital do processo.

Inscrições

Os candidatos devem se inscrever para cursos com as mesmas características daqueles que cursavam em seus países de origem. No ato da inscrição, devem apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da solicitação de refúgio (protocolo da Polícia Federal / Ministério da Justiça) ou do deferimento da condição de refugiado (reconhecimento pelo Conare / Ministério da Justiça). O solicitante de refúgio que recebeu visto que não seja o de reunião familiar não poderá se inscrever;

b) Documento de identidade: RNE / RNM / CNE / CNM ou passaporte ou equivalente;

c) Cópia do documento da Receita Federal do Brasil, emitindo um número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) Histórico escolar (frente e verso) com especificação das disciplinas e a duração do curso, carga horária de cada disciplina, graus, conceitos de aprovação ou comprovação de créditos obtidos em cada disciplina, ou prova do cumprimento do currículo, se disponível, ou qualquer documento que comprove a sua condição de estudante de curso de graduação no exterior;

e) Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone no nome do candidato ou de familiar com comprovação de vínculo);

f) Formulário próprio bilíngue, em português e em espanhol, francês ou inglês, preenchido e assinado (Anexo II); g) Comprovante de suficiência de língua portuguesa, através de certificação oficial ou declaração de aprovação em curso frequentado.

Serão aceitos documentos fonte nos seguintes idiomas: português, espanhol, francês, inglês, italiano e alemão. Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado.

A classificação será definida com base na análise da documentação e o resultado será divulgado a partir do dia 2 de dezembro.
Os estudantes aprovados deverão obrigatoriamente participar das ações sob a orientação do professor-tutor ou colega-tutor, indicados pela. coordenação do curso

Histórico

A UFPR foi a segunda universidade do Brasil a acolher refugiados em seus cursos de graduação. Tudo começou em 2013, quando uma estudante síria de Arquitetura procurou a UFPR para saber se poderia continuar seu curso na instituição.

Lusia Luxsa – que se formou em 2017 – foi acolhida por meio do Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (Provar), e seu caso deu origem a uma resolução específica sobre reingresso de refugiados e migrantes com visto humanitário.

Desde 2018 a UFPR realiza também, anualmente, um vestibular específico para migrantes e refugiados. Este ano foram abertas 10 vagas suplementares em cursos de graduação e cursos técnicos de nível pós-médio. As inscrições já estão encerradas e a seleção dos candidatos será feita em fase única, junto com a primeira fase do Vestibular 2023 da UFPR, no dia 23 de outubro.

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